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DROGARIA SÃO PAULO

821514431DROGARIA SÃO PAULO S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
821514431
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
23/07/1999
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Julio Guidi Lima da Rocha e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicada a instrução do processo administrativo de nulidade, tendo em vista a decisão definitiva proferida nos autos da ação ordinária nº 2010.51.01.812070-5 (Proc. INPI Nº 52400.007804/2011), julgada improcedente para manter o registro de marca, conforme despacho a ser publicado na RPI nº 2399, de 27/12/2016.

  4. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160001056 (13/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. AO 2010.51.01.812070-5 ? INPI Nº 52400.007804/2011. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedente o pedido de nulidade do presente registro e o pedido de abstenção por parte da demandada do uso do signo DROGARIA SÃO PAULO.

  5. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150238105 (20/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DROGARIA SÃO PAULO S/A.Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

  6. 21/06/2011 · RPI 2111

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. AO 2010.51.01.812070-5 – INPI Nº 52400.007804/2011.

  7. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100342586 (visualizar no Portal INPI), de 23/08/2010

  8. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  9. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.821842471.

  11. 31/12/2002 · RPI 1669

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  12. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2585. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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