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DROGARIA SÃO GERALDO

817141731FARMÁCIA RENATO SÉRGIO DE FARIA LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
817141731
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FARMÁCIA RENATO SÉRGIO DE FARIA LTDA - ME
UF do titular
MG
Depósito
03/03/1993
Concessão
24/01/1995
Vigência até
24/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA. e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150017348 (23/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FARMÁCIA RENATO SÉRGIO DE FARIA LTDAProcurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

  4. 09/09/2008 · RPI 1966

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

  6. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO

  7. 18/10/2005 · RPI 1815

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA DROGARIA *INT. O PROPRIO

  9. 28/06/1994 · RPI 1230

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  10. 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" *INT. O PRÓPRIO

  11. 13/07/1993 · RPI 1180

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" *INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2821. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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