DROGARIA SANTA MARTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823269698
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/09/2000
- Concessão
- 08/09/2009
- Vigência até
- 08/09/2019
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2013 · RPI 2215
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRIGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DA LPI (REG. Nº 815181019, 817904190, 819795948, 822066777 E 822066785)
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090273436 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2009
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.PET. (RJ) Nº 020080117021 DE 05/09/2008.
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/04/2008 · RPI 1943
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - FARMACIA SANTA MARTA LTDA
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/PAN.: 819796948, PED.: 822066785
- 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.