Todos os pedidos com o nome DROGARIA SANTA MARTA

DROGARIA SANTA MARTA

823269680DROGARIAS PACHECO S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823269680
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DROGARIAS PACHECO S/A
UF do titular
RJ
Depósito
22/09/2000
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  5. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150236788 (19/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DROGARIAS PACHECO S/AProcurador: Julio Guidi Lima da Rocha

  7. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.PET. (RJ) Nº 020080117021 DE 05/09/2008.

  8. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - FARMACIA SANTA MARTA LTDA

  9. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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