DROGARIA SANTA MARCIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818129484
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/10/1994
- Concessão
- 05/11/1996
- Vigência até
- 05/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160083477 (29/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDAProcurador: Benedita Alves RêgoDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 18/12/2012 · RPI 2189
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/2007 · RPI 1878
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 15/12/1998 · RPI 1458
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
COM A EXCLUSÃO DO ITEM 19 DA CLASSE 05
- 21/07/1998 · RPI 1439
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DIGA EM QUAL DOS SUB ITENS DESEJA PROSSEGUIR, FACE A IMPOSSIBILIDADE PARA AMBOS
- 10/12/1996 · RPI 1358
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 094, DE 05/12/88, ONDE DISPÔEM SOBRE MARCAS ESPECÍFICAS E GENÉRICAS * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA
- 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA
- 14/05/1996 · RPI 1328
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA
- 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA
- 25/07/1995 · RPI 1286
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM O DIREITO DE USO DA PALAVRA DROGARIAINT. PROMARCAS ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL