Todos os pedidos com o nome DROGARIA SANTA MARCIA

DROGARIA SANTA MARCIA

818129484
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818129484
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
31/10/1994
Concessão
05/11/1996
Vigência até
05/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160083477 (29/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDAProcurador: Benedita Alves RêgoDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 18/12/2012 · RPI 2189

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/01/2007 · RPI 1878

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 15/12/1998 · RPI 1458

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    COM A EXCLUSÃO DO ITEM 19 DA CLASSE 05

  8. 21/07/1998 · RPI 1439

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DIGA EM QUAL DOS SUB ITENS DESEJA PROSSEGUIR, FACE A IMPOSSIBILIDADE PARA AMBOS

  9. 10/12/1996 · RPI 1358

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA 094, DE 05/12/88, ONDE DISPÔEM SOBRE MARCAS ESPECÍFICAS E GENÉRICAS * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA

  10. 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA

  11. 14/05/1996 · RPI 1328

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA

  12. 02/01/1996 · RPI 1309 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT PROMARCAS ASSESSORIA E PROP. INDUSTRIAL LTDA

  13. 25/07/1995 · RPI 1286

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM O DIREITO DE USO DA PALAVRA DROGARIAINT. PROMARCAS ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2611. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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