DROGARIA SANCHES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828179140
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 02/03/2006
- Concessão
- 22/04/2008
- Vigência até
- 22/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 14ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1088788-98.2022.8.26.0002. Processo SEI nº 52402.004746/2023-68.
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 15/12/2022 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1088788-98.2022.8.26.0002, à 14ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: SONATA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - exequente, e EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANCHES - executado, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1088788-98.2022.8.26.0002. Processo SEI nº 52402.003050/2023-14.
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA ALTERAÇÕES REALIZADAS NA PETIÇÃO 850160058243.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERADO ENDEREÇO.
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.