DROGARIA PRÓ-VIDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824518470
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DROGARIA PRÓ-VIDA LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 05/04/2002
- Concessão
- 10/11/2009
- Vigência até
- 10/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 01/07/2016 a 01/07/2021, que comprovem a utilização da marca "DROGARIA PRÓ-VIDA" para assinalar os serviços que integram o escopo de proteção da classe concedida.
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os serviços protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA e nomeado novo representante Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED(S) COM OPOSIÇÃO: 821615661, 821615670, 821716280
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.