Todos os pedidos com o nome Drogaria Princesa

Drogaria Princesa

917408837Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
917408837
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
27/05/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902123092 (PRINCESA ONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços de drogaria, farmácia e correlatos, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo destina-se a pessoas jurídicas.

  3. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2563. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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