DROGARIA PACHECO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817675817
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DROGARIAS PACHECO S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/01/1994
- Concessão
- 26/03/1996
- Vigência até
- 26/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150319164 (03/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DROGARIAS PACHECO S/AProcurador: Julio Guidi Lima da Rocha
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150236754 (19/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DROGARIAS PACHECO S/AProcurador: Julio Guidi Lima da Rocha
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.PET. (RJ) Nº 020080117021 DE 05/09/2008.
- 06/02/2008 · RPI 1935
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT B LAIUN M. E PAT LTDA
- 10/10/1995 · RPI 1297
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT BENETA LAIUN
- 28/03/1995 · RPI 1269 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"DROGARIA" *INT. B. LAIUN MARCAS
- 09/08/1994 · RPI 1236
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT. B LAIUN MARCAS