DROGARIA NOSSA SAÚDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818089555
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DROGARIA NOSSA SAÚDE LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/11/1994
- Concessão
- 04/02/1997
- Vigência até
- 04/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FARMACIA PARQUE JABAQUARA LTDA
- 05/05/2009 · RPI 2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGRIA" * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES
- 17/09/1996 · RPI 1346
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES
- 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES
- 08/08/1995 · RPI 1288
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES