DROGARIA EXPRESSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924776196
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 44
- Depósito
- 01/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por DROGARIA EXPRESSA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850210478098 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 906875730 (DROGARIAS EXPRESSA)
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)