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DROGARIA CUIABÁ

909081875classe 44GILMARA DA SILVA GRUBER - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909081875
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
GILMARA DA SILVA GRUBER - EPP
UF do titular
MT
Depósito
06/03/2015
Concessão
21/05/2019
Vigência até
21/05/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL

  3. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    O nome do titular foi corrigido.

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  8. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Lembramos que a exigência formal deve ser cumprida através de uma única Petição de Cumprimento de Exigência contendo apenas uma imagem da marca solicitada. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2524. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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