DROGARIA CARVALHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903016770
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DROGARIA SÃO MATEUS LTDA -EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/10/2010
Linha do tempo na RPI
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130226290 (21/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DROGARIA CARVALHO MATÃO LTDA - EPPProcurador: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818358882 (DISK MEDICAMENTOS DROGARIAS CARVALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.