DROGARIA CARIOCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827940742
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DC GESTAO DE FARMACIAS E DROGARIAS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 10/11/2005
- Concessão
- 26/02/2008
- Vigência até
- 26/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150182524 (17/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FARMÁCIA DO CAMILO LTDA MEProcurador: Informark - Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110048486 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CARIOCA LICENCIADORA DE MARCAS E REPRESENTAÇÕES LTDA-MEProcurador: MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850110048486 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CARIOCA LICENCIADORA DE MARCAS E REPRESENTAÇÕES LTDA-MEProcurador: MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRADetalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os serviços protegidos no registro de marca objeto do documento de Cessão e reapresente a procuração devidamente datada.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.