Todos os pedidos com o nome DROGARIA CARIOCA

DROGARIA CARIOCA

827940742DC GESTAO DE FARMACIAS E DROGARIAS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
827940742
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DC GESTAO DE FARMACIAS E DROGARIAS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
10/11/2005
Concessão
26/02/2008
Vigência até
26/02/2028
Receba um alerta quando DROGARIA CARIOCA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150182524 (17/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: FARMÁCIA DO CAMILO LTDA MEProcurador: Informark - Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  8. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850110048486 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CARIOCA LICENCIADORA DE MARCAS E REPRESENTAÇÕES LTDA-MEProcurador: MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .

  9. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850110048486 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CARIOCA LICENCIADORA DE MARCAS E REPRESENTAÇÕES LTDA-MEProcurador: MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRADetalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os serviços protegidos no registro de marca objeto do documento de Cessão e reapresente a procuração devidamente datada.

  10. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  12. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.