DROGARIA BRASILEIRA + POPULAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 936079649
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 04/09/2024
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]?, uma vez que não são compatíveis com atividade exercida por pessoa física
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços ?COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]? ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, uma vez que a comercialização de medicamentos no Brasil é restrita e regulada pela Anvisa, sendo permitida apenas a empresas.
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)