Todos os pedidos com o nome DROGARIA BRASILEIRA + POPULAR

DROGARIA BRASILEIRA + POPULAR

936079649classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
936079649
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MT
Depósito
04/09/2024
Receba um alerta quando DROGARIA BRASILEIRA + POPULAR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]?, uma vez que não são compatíveis com atividade exercida por pessoa física

  2. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços ?COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MEDICAMENTOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS]? ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, uma vez que a comercialização de medicamentos no Brasil é restrita e regulada pela Anvisa, sendo permitida apenas a empresas.

  3. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.