Drogaria Almeida
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933900295
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- RAFAELA TELES DE ALMEIDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 19/03/2024
Linha do tempo na RPI
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
O presente pedido foi depositado por pessoa física para identificar o serviço de drogaria. No entanto, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 5.991/73, no art. 2º da Lei nº 6.360/76 e na RDC nº 16/2014 da ANVISA, o comércio de medicamentos e preparações farmacêuticas ? atividade típica de drogarias ? é restrito a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com o serviço objeto deste pedido. Ressalta-se que não será suficiente a mera apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente em pessoa jurídica que exerça atividades compatíveis com os serviços reivindicados, sendo necessária a comprovação direta do exercício da atividade pelo próprio requerente, como pessoa física.
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)