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Drogaria Almeida

933900295RAFAELA TELES DE ALMEIDA
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
933900295
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
RAFAELA TELES DE ALMEIDA
UF do titular
GO
Depósito
19/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    O presente pedido foi depositado por pessoa física para identificar o serviço de drogaria. No entanto, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 5.991/73, no art. 2º da Lei nº 6.360/76 e na RDC nº 16/2014 da ANVISA, o comércio de medicamentos e preparações farmacêuticas ? atividade típica de drogarias ? é restrito a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com o serviço objeto deste pedido. Ressalta-se que não será suficiente a mera apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente em pessoa jurídica que exerça atividades compatíveis com os serviços reivindicados, sendo necessária a comprovação direta do exercício da atividade pelo próprio requerente, como pessoa física.

  3. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2873. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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