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DROGAREDE

820055174ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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O que o INPI publicou

Processo
820055174
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UF do titular
MG
Depósito
14/05/1997
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SARAH CANTO SOARES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  5. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.

  8. 30/11/1999 · RPI 1508

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NAS RPI(S) 1482, DE 01/06/99 E 1483, DE 08/06/99 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 30/11/1999 · RPI 1508

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DROGAVASSI LTDA

  10. 08/06/1999 · RPI 1483

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNTÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR DOCUMENTO DE CESSÃO SEM RASURAS.

  11. 01/06/1999 · RPI 1482

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO SEM RASURAS

  12. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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