DROGAREDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819592200
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 09/12/1996
- Concessão
- 09/04/2002
- Vigência até
- 09/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante SARAH CANTO SOARES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110203099 (07/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DA REGIÃO DO SUL DE MINASDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 02/09/2008 · RPI 1965
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 17/09/2002 · RPI 1654
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
PARáGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.
- 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE.
- 28/12/1999 · RPI 1512
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 30/11/1999 · RPI 1508
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DROGAVASSI LTDA
- 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA EM QEU ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR
- 27/10/1998 · RPI 1451
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VILAGE ASSES EMPRESARIAL