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DROGÃO

821498819DROGARIA SÃO PAULO S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
821498819
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
20/07/1999
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Julio Guidi Lima da Rocha e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150237986 (20/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DROGARIA SÃO PAULO S/A.Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

  4. 19/03/2013 · RPI 2202

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - IRMÃOS GUIMARÃES LTDAEM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2198 EM 19/02/2013.É ACATADO O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE CONSTA DA PET. (WB) 810110406783 DE 22/03/2011.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO

  5. 19/02/2013 · RPI 2198

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA.CED.1 - IRMÃOS GUIMARÃES LTDA

  6. 21/11/2012 · RPI 2185

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 810110400406 DE 25/02/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NA PETIÇÃO NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO.

  7. 22/05/2012 · RPI 2159

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. 01/03/2011 · RPI 2095

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2046, DE 23/03/2010, TENDO EM VISTA QUE A CESSÃO AVERBADA NA RPI 2044, DE 09/03/2010, HAVIA SIDO ANULADA EM VIRTUDE DA PROTOCOLIZAÇÃO TEMPORÂNEA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA - AGORA ARQUIVADO. FICA PORTANTO ANULADO O DESPACHO DA RPI 2046 E MANTIDA A DECISÃO DA RPI 2044.

  9. 01/03/2011 · RPI 2095

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 018100005443, DE 19/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FOI A CEDENTE, E NÃO A CESSIONÁRIA.

  10. 23/03/2010 · RPI 2046

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2044, DE 09/03/2010, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE PELO INTERESSADO.

  11. 09/03/2010 · RPI 2044

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA

  12. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090209742 (visualizar no Portal INPI), de 04/06/2009

  13. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  14. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  15. 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE : DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP).

  16. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2520. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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