DROGÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812106482
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/07/1985
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2002
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 18/07/1995 · RPI 1285
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. VERTICAL APREND.
- 04/10/1994 · RPI 1244
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. VERTICAL ARRENDAMENTO E PART. LTDA
- 20/07/1993 · RPI 1181
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA. (BR/SP) * INT. VERTICAL ARREND.
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VERTICAL
- 21/04/1992 · RPI 1116
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* LIMA ASSESSORIA
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA DROGÃO LTDA (BR/SP) *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA (BR/SP) * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 03/01/1989 · RPI 950
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 01/10/1985 · RPI 780
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.