DROGÃO PLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909844410
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DROGAN DROGARIAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/08/2015
Linha do tempo na RPI
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821498843 (DROGÃO), Processo 903936895 (DROGÃO DA MANDACARU), Processo 814674984 (DROGÃO) e Processo 821498835 (DROGÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?cocaína? e ?ópio? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)