DROGAMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812006127
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/05/1985
- Concessão
- 17/11/1992
- Vigência até
- 17/11/2002
Linha do tempo na RPI
- 03/03/1998 · RPI 1419
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ART 124 INCISO XIX DA LPI (REGISTRO 811588424) *INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/09/1994 · RPI 1243
REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE INSTAURADO DE OFÍCIO NO REG 811588424 * INT. EMPIRE MARCAS E PATS S/C LTDA
- 20/07/1993 · RPI 1181
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. DROGAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA (BR/PR) * INT. EMPIRE
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/06/1992 · RPI 1126
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/09/1985 · RPI 779 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.