DROGAMAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816194211
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 21/05/1991
- Concessão
- 29/12/1992
- Vigência até
- 29/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130101054 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPPProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120029717 (05/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 12/03/2013 · RPI 2201
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/06/2006 · RPI 1849
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 15/01/2002 · RPI 1619 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO/LICENCIADA NO PERíODO DE INVESTIGAçãO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO E QUE IDENTIFIQUEM OS SERVIçOS ORA ASSINALADOS NA CLASSE 40.15
- 21/12/1999 · RPI 1511
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DROGARIA DROGAMAX LTDA (BR/RS). PET. (BR/RS) 009180, DE 03/11/99.
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIA C. ALMEIDA BELLEZA
- 18/08/1992 · RPI 1133
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIA CHRISTINA DE A. BELLEZA
- 05/11/1991 · RPI 1092
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. MARIA CHRISTINA DE A. BELLEZA