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DROGAMASTER

819878138
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O que o INPI publicou

Processo
819878138
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/04/1997
Concessão
01/10/2002
Vigência até
01/10/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/08/2011 · RPI 2119

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART.168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.

  2. 30/01/2007 · RPI 1882

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE A REQUERENTE DO PAN, FARMÁCIA DROGAMASTER LTDA, REAPRESENTAR CONTRATO SOCIAL ONDE CONSTE O REGISTRO, NA JUNTA COMERCIAL, DO TERMO "DROGAMASTER", COMO ELEMENTO CARACTERÍSTICO DE SEU NOME EMPRESARIAL, DESDE DATA ANTERIOR AO DEPÓSITO DO PEDIDO DO REGISTRO Nº 819878138.

  3. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ : FARMACIA DROGAMASTER LTDA (RS)

  4. 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.

  7. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ALEXANDRE NASCIMENTO SOUZA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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