DROGALIDER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815691807
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- LIDER ORGANIZACAO COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 06/08/1990
- Concessão
- 21/02/1996
- Vigência até
- 21/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150280803 (26/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LIDER ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDAProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 14052000851 (26/08/2005) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)Requerente: LIDER ORGANIZACAO COMERCIAL LTDADetalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Indeferido o pedido de caducidade do registro. Mantida a vigência do registro.
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/10/2006 · RPI 1868
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAçãO DE CADUCIDADE.
- 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
- 21/09/2004 · RPI 1759
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A (BR/RJ) PET( RJ) 028214, DE 09/08/2004
- 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
- 19/09/1995 · RPI 1294
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT JOAO AUGUSTO BATISTA CASTRO RIBEIRO
- 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOÃO AUGUSTO BATISTA
- 16/08/1994 · RPI 1237
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOAO AUGUSTO BATISTA
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED(S) 814813488 E 815147600 *INT JOÃO AUGUSTO BATISTA CASTRO RIBEIRO