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DROGALIDER

815691807LIDER ORGANIZACAO COMERCIAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815691807
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
LIDER ORGANIZACAO COMERCIAL LTDA
UF do titular
MG
Depósito
06/08/1990
Concessão
21/02/1996
Vigência até
21/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150280803 (26/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LIDER ORGANIZAÇÃO COMERCIAL LTDAProcurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Protocolo: 14052000851 (26/08/2005) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)Requerente: LIDER ORGANIZACAO COMERCIAL LTDADetalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Indeferido o pedido de caducidade do registro. Mantida a vigência do registro.

  4. 12/06/2007 · RPI 1901

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 24/10/2006 · RPI 1868

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAçãO DE CADUCIDADE.

  6. 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

  7. 21/09/2004 · RPI 1759

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A (BR/RJ) PET( RJ) 028214, DE 09/08/2004

  8. 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

  9. 19/09/1995 · RPI 1294

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT JOAO AUGUSTO BATISTA CASTRO RIBEIRO

  10. 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOÃO AUGUSTO BATISTA

  11. 16/08/1994 · RPI 1237

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAO AUGUSTO BATISTA

  12. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 814813488 E 815147600 *INT JOÃO AUGUSTO BATISTA CASTRO RIBEIRO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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