DROGAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811313042
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DROGAL FARMACEUTICA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/09/1983
- Concessão
- 12/02/1985
- Vigência até
- 12/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140266634 (11/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DROGAL FARMACÊUTICA LTDAProcurador: Sergio Salvador Fumo
- 07/11/2006 · RPI 1870
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/06/1994 · RPI 1229
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. APIA ASSESSORIA
- 05/06/1990 · RPI 1021
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DISTRIBUIDORA ALFA DE MEDICAMENTOS LTDA. (SP/BR) * INT. APIA S/A. LTDA.
- 12/02/1985 · RPI 747 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/11/1984 · RPI 733
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.