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DROGAFARMA

819844292DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819844292
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
GO
Depósito
20/02/1997
Concessão
28/10/2008
Vigência até
28/10/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/10/2008 · RPI 1973 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICAÇÃO DO DESPACHO 269, RPI 1864, DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADA A DECISÃO NO PROCESSO.

  5. 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 12/06/2001 · RPI 1588

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO N.º 810.936.771.

  7. 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 810936771

  9. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CENTER ADVOCACIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2524. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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