DROGAFARMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819844292
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 20/02/1997
- Concessão
- 28/10/2008
- Vigência até
- 28/10/2018
Linha do tempo na RPI
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/10/2008 · RPI 1973 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DO DESPACHO 269, RPI 1864, DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADA A DECISÃO NO PROCESSO.
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 12/06/2001 · RPI 1588
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO IMPEDITIVO N.º 810.936.771.
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 810936771
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CENTER ADVOCACIA