Todos os pedidos com o nome DROGADADA

DROGADADA

800342925GLT DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
800342925
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GLT DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/11/1980
Concessão
14/06/1983
Vigência até
14/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120121043 (20/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LUIZ CARLOS SILVAProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 19/10/2010 · RPI 2076

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- J C GOMES & MITHAZA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

  6. 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1841, DE 18/04/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

  7. 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

  8. 18/04/2006 · RPI 1841

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 05/07/2005 · RPI 1800

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NEOFARM ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA

  10. 31/07/2001 · RPI 1595

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DROGADADA ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA

  11. 27/04/1993 · RPI 1169

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VANDER PEDRA FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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