DROGADADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800342925
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GLT DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/11/1980
- Concessão
- 14/06/1983
- Vigência até
- 14/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120121043 (20/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LUIZ CARLOS SILVAProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/10/2010 · RPI 2076
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- J C GOMES & MITHAZA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1841, DE 18/04/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
- 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.
- 18/04/2006 · RPI 1841
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/07/2005 · RPI 1800
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEOFARM ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA
- 31/07/2001 · RPI 1595
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DROGADADA ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA
- 27/04/1993 · RPI 1169
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VANDER PEDRA FERNANDES