DROGADADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800342917
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/11/1980
- Concessão
- 08/03/1983
- Vigência até
- 08/03/2013
Linha do tempo na RPI
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/02/2010 · RPI 2041
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- J C GOMES & MITHAZA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 18/04/2006 · RPI 1841
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/07/2005 · RPI 1800
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEOFARM ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA
- 31/07/2001 · RPI 1595
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DROGADADA ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA
- 22/09/1992 · RPI 1138
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VANDER PEDRA FERNANDES