DROGACENTRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822151073
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- ANA PAULA CURY FRANCISCO EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/04/2000
- Concessão
- 23/05/2006
- Vigência até
- 23/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150153908 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ANA PAULA CURY FRANCISCO ME
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000749 (05/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Decidiram os Membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Federal Regional da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo. Assim, fica mantida a decisão do M.M. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro nº 822151073, referente a marca mista ?DROGACENTRO?, com base no art. 269, I, do CPC.
- 26/10/2010 · RPI 2077
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808524-9 E PROC. INPI Nº 52.400.003709-2010.
- 15/06/2010 · RPI 2058
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (SP/BR)
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: DROGACENTER DISTRIB. DE MEDICAMENTOS LTDA (BR-SP).
- 04/07/2000 · RPI 1539 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.