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DROGA SENNA

910884099DROGARIA GUMA LTDA-ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
910884099
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DROGARIA GUMA LTDA-ME
UF do titular
DF
Depósito
10/04/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  3. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de reconhecimento de alto renome nº 850160155125, vinculada ao reg. 815910150. A marca é constituida por patronímico "SENNA", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811876780 (COMPLEXO HOMEOPATICO SENNA ALMEIDA PRADO 46 AP), Processo 814343600 (COMPLEXO HOMEOPATICO SENNA ALMEIDA PRADO AP 46), Processo 813025290 (SENNA 46) e Processo 820213098 (LAXO-SENNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850160130148 de 17/06/2016

  5. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2554. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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