Todos os pedidos com o nome DROGA MIL

DROGA MIL

822955229DROGAMIL REDE DE FARMACIAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822955229
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DROGAMIL REDE DE FARMACIAS LTDA
UF do titular
PA
Depósito
22/01/2001
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  3. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150333520 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: A . M. CARDOSO COMÉRCIOProcurador: Jivaldo Portela Silva

  5. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2744. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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