DROGA FARMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820259950
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DROGAFARMA DE FRANCA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/10/1997
- Concessão
- 14/03/2000
- Vigência até
- 14/03/2020
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100033091 (04/03/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DROGAFARMA DE FRANCA LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 09/02/2010 · RPI 2040
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NONINATIVOS
- 26/04/2005 · RPI 1790
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A EMPRESA "DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA", ORA REQUERENTE DA NULIDADE, COMPROVAR QUE UTILIZA O TERMO "DROGAFARMA" COMO PARTE INTEGRANTE DE SEU NOME EMPRESARIAL ATRAVéS DE CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE, EM DATA ANTERIOR à REQUERIDA, EMPRESA "DORGAFARMA DE FRANCA LTDA"
- 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DROGAFARMA COM. E PARTICIPAÇÕES LTDA (GO)
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC L