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O que o INPI publicou
- Processo
- 903922223
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/08/2011
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110393315 (31/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/AProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 13/09/2011 · RPI 2123 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.