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O que o INPI publicou
- Processo
- 928996786
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- SEW-EURODRIVE GMBH & CO. KG
- Depósito
- 20/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Aparelhos e instrumentos para condução, comutação, conversão, armazenagem, regulagem e controle de eletricidade; inversores; inversores de troca; inversores de acionamento; conversores de corrente; conversores de tensão; conversores de frequência; guias de onda; guia de onda com fenda; bobinas elétricas; bobinas de corrente para suprimento de energia indutiva; unidades de suprimento de energia regenerativa; controles eletrônicos; controles lógicos programáveis; cabos elétricos; conectores elétricos; fios elétricos; distribuidores para energia elétrica e/ou informação; instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais; peças de conexão elétrica; painéis de visualização eletrônica; telas de LCD; telas de LED; terminais de operação para o controle de máquinas; controles remotos; instrumentos de medição eletrônicos e eletrotécnicos; sensores de velocidade de rotação; codificadores; codificadores incrementais; circuitos integrados; semicondutores; aparelhos de controle elétrico e eletrônico; sensores sônicos; sensores de óleo; sensores de temperatura; sensores de som com estrutura; publicações eletrônicas (descarregáveis); controles eletrônicos de posicionamento;protocolos de barramento de dados; protocolos de barramento de dados relacionados à segurança; caixas de parâmetros [coleções de dados legíveis por máquina]; optoacopladores; conversor eletro-óptico; conversor de barramento de dados; cabos de barramento de dados; plugues de barramento de dados; conversor de barramento de campo; cabos de barramento de campo; plugues de barramento de campo; PCs; computadores portáteis (laptop); PCs industriais, dispositivos sem fio; dispositivos de rede; dispositivos de rede para redes sem fio; transformadores de corrente; dispositivos para suprimento indutivo sem contato e/ou carregamento de acionamentos elétricos, armazenamentos elétricos e veículos elétricos com energia elétrica, a saber condutores de linha, bobinas de captação, conversores de corrente, antenas, receptor, transceptor; tapete de carregamento; dispositivos de carregamento elétrico para recarga de dispositivos de armazenamento elétrico; dispositivos de carregamento elétrico para recarga de veículos elétricos; baterias; acumuladores; capacitores; módulos capacitores compostos por capacitor, caixa e placa de circuito; cabos de carregamento; plugues de carregamento; estações de carregamento; estações de carga elétrica para veículos elétricos fornecidos pela rede elétrica geral e/ou por fontes de energia renováveis (e suas partes e acessórios); células solares em particular para estações de carregamento elétrico; dispositivos de navegação para veículos; instrumentos de navegação; instrumentos de navegação para uso industrial; assistentes de estacionamento eletrônico; barras de barramento; câmeras sônicas; partes de todos os produtos supracitados, incluídos nesta classe. Especificação mantida: Software de computador para controle de máquinas; software de computador para controle de processos industriais; software de computador para monitoramento de processos industriais; software de computador para planejamento de acionamentos elétricos; software de computador para planejamento de instalações industriais; software para comunicação de dados; protocolos de software para comunicação de dados. (da classe 9)
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)