DRIVE WISE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919067263
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 22/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. / Processo 910234930 (DRIVE WISE)
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente contém produtos que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (11) 12 para assinalar somente "chassi de automóvel, chassi rígido de automóvel; automóveis; veículos elétricos; carroçarias para automóveis; peças estruturais para automóveis"; ou adeque a especificação na NCL (11) 9 para assinalar apenas "dispositivo e sistema de segurança e assistência de condução, a saber, piloto automático inteligente e adaptável, sistema de aviso de colisão frontal, freio de emergência autônomo, sistema de alerta de colisão traseira, sistema de aviso de saída de pista, sistema de assistência de permanência na pista, sistema de detecção de ponto cego; dispositivo e sistema de assistência de estacionamento, a saber, sistema de assistência para estacionamento inteligente, câmera traseira, sensor de estacionamento frontal e traseiro; dispositivo e sistema avançados de visibilidade de condução, a saber, dispositivo de visão noturna, assistente de farol alto adaptável, luz de flexão dinâmica". Ressalta-se que a expressão "acessórios para automóveis" é genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)