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DRINK

003309606M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003309606
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
UF do titular
CE
Depósito
08/10/1956
Concessão
08/10/1956
Vigência até
08/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160097671 (12/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ S/AProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 21/10/2008 · RPI 1972

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 17/06/1997 · RPI 1385

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    Rpi 1381, de 20/05/97, tendo em vista erro material. *INT. VIEIRA DE MELLO

  5. 20/05/1997 · RPI 1381

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. VIEIRA DE MELLO

  6. 25/07/1995 · RPI 1286

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  7. 06/12/1994 · RPI 1253

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  8. 29/03/1994 · RPI 1217

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. INTEGRALMÉDICA AGRICULTURA E PESQUISA (BR/SP) PET. (SP) 040362 DE 29/10/93 *INT. VIEIRA DE MELLO

  9. 31/03/1987 · RPI 858

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2600. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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