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DRINK UP

828288070classe 32ENOVA FOODS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
828288070
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
ENOVA FOODS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
13/04/2006
Concessão
23/06/2009
Vigência até
23/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110393315 (31/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/AProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO

  5. 17/01/2012 · RPI 2141

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. OBSERVANDO- SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DRINK", ISOLADAMENTE".

  6. 30/06/2009 · RPI 2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

    INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.

  7. 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2527. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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