Drink NO Pote
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919907873
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 15/06/2020
- Concessão
- 15/08/2023
- Vigência até
- 15/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000 Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por DRINK NO POTE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)