DRILLTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821582658
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 6
- Titular
- DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATION
- Depósito
- 29/04/1999
- Concessão
- 15/04/2003
- Vigência até
- 15/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120183990 (19/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATIONProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120080079 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DRILLTEC PATENTS & TECHNOLOGIES CORPORATIONProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120080069 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: DT-HP PATENTS AND TECHNOLOGIES CORPORATION
- 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.