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DRILLER MED

901820253VK DRILLER EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
901820253
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
VK DRILLER EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/07/2009
Concessão
26/12/2012
Vigência até
26/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  6. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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