DRI-F.I.T.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816023743
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/01/1991
- Concessão
- 15/04/2003
- Vigência até
- 15/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140202901 (30/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Nike Innovate C.V.
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130011655 (18/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NIKE INTERNATIONAL LTD.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/04/2003 · RPI 1684
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1489, DE 20/07/1999, POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/12/1998 · RPI 1456
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NIKE INC.(US) *INT. DANNEMANN
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.