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O que o INPI publicou
- Processo
- 813784565
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/10/1987
- Concessão
- 16/07/1996
- Vigência até
- 16/07/2006
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 26/12/1995 · RPI 1308
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 04/10/1994 · RPI 1244
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED EFE CONSULTORIA COMERCIO IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1214 DE 08/03/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. VIEIRA DE MELLO
- 08/03/1994 · RPI 1214
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EFE CONSULTORIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) *INT. VIEIRA DE MELLO
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 810695057 (SUB-JUDICE) *INT PEDROLINA A. CARVALHO
- 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SOCIBRA - SOCIEDADE COMERCIAL IMPORTADORA E INDUSTRIAL BRASILEIRA LTDA(BR/RJ) * INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 22/09/1992 · RPI 1138
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 810695057 COM CADUCIDADE *INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA RPI 946 DE 06/12/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA RPI 946 DE
- 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810695057 * INT. PEDROLINA A. CARVALHO