DRENIFÓRMIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006147666
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/02/1972
- Concessão
- 25/10/1975
- Vigência até
- 25/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150106307 (29/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: WILSON SILVEIRA
- 31/01/2012 · RPI 2143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ELI LILLY DO BRASIL LTDA
- 17/02/2010 · RPI 2041
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1890 DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
- 22/12/2009 · RPI 2033
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
FICA PREJUDICADO O EXAME A TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810070086854 DE 21/12/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 27/03/2007 · RPI 1890
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/1997 · RPI 1403
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED: ELI LILLY DO BRASIL LTDA (BR/SP) E NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN
- 30/01/1996 · RPI 1313
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 26/02/1985 · RPI 749
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.