DREHER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821050567
- Apresentação
- Tridimensional
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAMPARI DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/11/1998
- Concessão
- 03/02/2004
- Vigência até
- 03/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18080050050 (08/08/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDAProcurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.Detalhes do despacho:Sede alterada. Retificação da publicação RPI nº 2026, de 03/11/2009, tendo em vista que o endereço do titular não foi atualizado, á época da publicação.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140021045 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMPARI DO BRASIL LTDAProcurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 03/11/2009 · RPI 2026
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. INT. TINOCO SOARES & FILHO
- 21/11/2006 · RPI 1872
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DREHER S/A VINHOS E CHAMPANHAS
- 28/06/2005 · RPI 1799
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.