DREAMWORKS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818298375
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 19/01/1995
- Concessão
- 04/11/1997
- Vigência até
- 04/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/03/2009 · RPI 1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/04/2007 · RPI 1891
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DREAMWORKS L.L.C.
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DANNEMANN
- 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BABY DREAM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO (BR/RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/10/1996 · RPI 1348
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SKG STUDIO (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 07/11/1995 · RPI 1301
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA