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DREAMS BY TABU

819361950PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
819361950
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
14/08/1996
Concessão
16/03/1999
Vigência até
16/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/04/2011 · RPI 2102

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FINANCIERA DE PERFUMERIA SA

  5. 05/04/2011 · RPI 2100

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.

  6. 04/08/2009 · RPI 2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 27/01/2009 · RPI 1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS

  8. 27/03/2007 · RPI 1890

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI.FINANCIERA DE PERFUMERIA SA.PET (SP) 017717, DE 07/05/2002.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

  9. 25/07/2006 · RPI 1855

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO E REAPRESENTE ATA DE ASSEMBLÉIA DA CEDENTE À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  10. 16/03/1999 · RPI 1471 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2494. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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