DREAM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006722032
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/04/1977
- Concessão
- 10/07/1978
- Vigência até
- 10/07/2008
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 20/02/2001 · RPI 1572
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MADEIREIRA HERVAL LTDA (RS) PET.(RS) 009943 DE 23/11/2000.
- 01/12/1998 · RPI 1456
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/08/1996 · RPI 1341
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/01/1996 · RPI 1312
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/05/1995 · RPI 1277
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BABY DREAM COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) PET. (RJ)032697DE 19/12/94 * INT. SUL AMERICA
- 29/10/1991 · RPI 1091
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/10/1990 · RPI 1035
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JOSE LEONARDO DA SILVA DE (BR/RJ) PET(RJ) 032638 DE 19/07/90 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATS. LTDA
- 06/09/1988 · RPI 933
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.