Todos os pedidos com o nome DRC

DRC

813863570
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813863570
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
14/10/1987
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 03/01/1995 · RPI 1257

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. BRASSO CONSULTORES

  3. 07/06/1994 · RPI 1227

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOC. LTDA.

  4. 31/08/1993 · RPI 1187

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DRC INFORMAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (SP) PET (SP) 020616 DE 21/06/93 * INT. ROMAR JACOB TAVARES

  5. 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. ROMAR JACOB TAVARES

  6. 13/02/1991 · RPI 1054

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VITO MASTROROSA

  7. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. VITO MASTROROSA

  8. 15/05/1990 · RPI 1018

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. VITO MASTROROSA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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