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O que o INPI publicou
- Processo
- 818316543
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/01/1995
- Concessão
- 10/07/2001
- Vigência até
- 10/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110088602 (07/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COBRA D'AGUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAProcurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/11/2006 · RPI 1873
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/11/1999 · RPI 1504
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SAGITARIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815816804 * INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA